1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SUPERMERCADOS MAMBO LTDA.
Endereço: R GUAIPA Número: 255 Bairro: VILA LEOPOLDINA Município: SAO PAULO UF: SP
CEP:05089-001
CNPJ/MF nº: 71.676.316/0001-46
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
29/09/2022 a 03/12/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
29/09/2022 a 07/11/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A Promoção ANIVERSÁRIO 40 ANOS MAMBO é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título
de
Propaganda, modalidade Assemelhada a Sorteio, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto
70.951/72 e
Portaria 41/08 do Ministério da Economia, exclusivamente para consumidores cadastrados no
Programa de
Relacionamento MEU MAMBO.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
O período de participação desta promoção estará compreendido entre as 00h01 do dia 29/09/2022
até as 23h59 do
dia 07/11/2022, (horário oficial de Brasília).
QUEM PODE PARTICIPAR:
A promoção é destinada aos consumidores cadastrados no PROGRAMA DE RELACIONAMENTO MEU MAMBO,
pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no Estado de São Paulo/SP, que
realizem compras
nas LOJAS físicas do MAMBO, no SITE www.mambo.com.br e no APP do MAMBO, localizados na cidade de
São
Paulo/SP, durante o Período de Participação, nos termos deste Regulamento.
As lojas físicas MAMBO participantes desta promoção são as seguintes:
1)VILA LEOPOLDINA – ALIANÇA: Rua Aliança Liberal, nº 322 – Vila Leopoldina – São Paulo –
SP
2)VILA ROMANA – AURÉLIA: Rua Aurélia, nº 1.973 – Vila Romana – São Paulo – SP
3)VILA MADALENA – LACERDA: Rua Dep. Lacerda Franco, nº 553 – Pinheiros – São Paulo – SP
4)BROOKLIN: AV. Vereador José Diniz, 2329 – Brooklin Paulista – SP
5)TATUAPÉ: Rua Serra de Botucatu, 1759 - Tatuapé – São Paulo/SP
6)MORUMBI – GIOVANNI: Av. Giovanni Gronchi, 2799 – Morumbi – SP
7)MOEMA – CANÁRIO: Rua Canário, 390 – Moema – SP
8)PERDIZES: Rua Turiassú, 1205 - Perdizes – SP
9)HIGIENÓPOLIS: Av. Angélica, 526 - Santa Cecilia – SP
A verificação dos requisitos de participação acima descritos será feita pela Promotora, na apuração de ganhador, por meio dos dados declarados pelo cliente no cadastro do PROGRAMA DE RELACIONAMENTO MEU MAMBO, de modo que é dever do participante manter seus dados cadastrais atualizados no Programa de Relacionamento MEU MAMBO, uma vez que serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção.
NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO:
São impedidos de participar desta promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de
idade, bem como
as que não atenderem os requisitos deste Regulamento, os sócios das lojas MAMBO participantes,
da empresa GS
Group Tecnologia, Higiecare, Foco e, ainda, de empresas terceirizadas diretamente envolvidas com
esta promoção
e seus respectivos funcionários, cabendo à Promotora a verificação dessas condições durante a
realização da
apuração de ganhador. Aqueles que infringirem o aqui disposto serão desclassificados, pela
promotora da
campanha.
NÃO SERÃO VÁLIDOS PARA FINS DE ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS DA SORTE NESTA PROMOÇÃO O VALOR
DAS COMPRAS DE:
(a) produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972 (armas e munições,
explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, medicamentos, BEBIDAS ALCOÓLICAS ACIMA DE 13º GRAUS DE TEOR
ALCÓOLICO,
fumo e seus derivados);
(b ) compras realizadas por meio dos aplicativos de entrega sob demanda que não do próprio MAMBO
como, por
exemplo, o RAPPI, IFOOD, MERCADO LIVRE, AMERICANAS ou qualquer outro aplicativo, nos termos
deste
regulamento.
COMO PARTICIPAR:
A) MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO
A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras, e seus múltiplos, que o cliente do Programa de
Relacionamento MEU
MAMBO realizar nas LOJAS físicas do MAMBO, no SITE www.mambo.com.br e/ou APP do MAMBO, no
período de
participação de 29/09/2022 a 07/11/2022, MEDIANTE ACEITE AOS TERMOS DO PROGRAMA DE
RELACIONAMENTO MEU MAMBO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE, dará direito a 1 (um) número da sorte para
concorrer ao prêmio da promoção.
O ato de informar o CPF no momento da compra não é garantia de participação na promoção, sendo necessária a efetivação do cadastro completo do participante no PROGRAMA DE RELACIONAMENTO MEU MAMBO. O não cadastramento completo no Programa inabilita a participação do consumidor nesta promoção.
Os números da sorte relativos às compras dos participantes que atenderem os requisitos de participação, serão gerados pelo sistema no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas antes da data do respectivo sorteio, e o participante poderá visualizar no www.mambo40anos.com.br os números da sorte com os quais concorrerá no SORTEIO desta promoção.
B) CADASTRO NA PROMOÇÃO
Os clientes que quiserem participar desta promoção devem estar cadastrados no Programa de
Relacionamento
MEU MAMBO, de forma completa, no período de participação, de 00h01 do dia 29/09/2022 até as
23h59 do dia
07/11/2022, horário oficial de Brasília.
O cadastro no Programa de Relacionamento MEU MAMBO poderá ser realizado na loja física MAMBO ou pelo site www.meumambo.com.br, devendo o participante finalizar o seu cadastro através do link que será encaminhado através do canal escolhido pelo cliente ( SMS ou e-mail) completando os dados cadastrais obrigatórios solicitados, atualizados, tais como: nome e endereço completo, cpf, data de nascimento, telefone celular, e-mail e gênero Para consultar o número da sorte o cliente deverá criar seu login e senha no hotsite da promoção (www.mambo40anos.com.br) ou através do site www.mambo.com.br O cliente deverá utilizar o mesmo e-mail do cadastro no Programa de Relacionamento MEU MAMBO para a realização do seu login e senha para consultar o seu número da sorte.
O cadastramento incompleto, assim como o NÃO ACEITE aos termos do Regulamento do Programa de Relacionamento MEU MAMBO e Política de Privacidade, IMPEDIRÁ a participação do consumidor na promoção e consequentemente a atribuição de Número da Sorte, para concorrer no sorteio desta promoção.
O cliente que já for cadastrado no Programa de Relacionamento MEU MAMBO, deve informar o seu CPF no ato da compra, acumulando compras no seu CPF no decorrer da promoção, MAS SE ELE NÃO DER O ACEITE aos termos do Regulamento do Programa de Relacionamento MEU MAMBO e Política de Privacidade dentro do período de participação desta promoção (de 00h01 do dia 29/09/2022 até as 23h59 do dia 07/11/2022, horário de Brasília), ele NÃO terá direito ao número da sorte para concorrer ao sorteio.
O cadastro completo no Programa de Relacionamento MEU MAMBO, o aceite do consumidor aos termos do Regulamento do Programa de Relacionamento MEU MAMBO e da Política de Privacidade, a autorização do uso dos seus dados para fins de participação nesta promoção, e a realização de compras do valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) processadas no período de participação, são requisitos de validação para atribuição de número da sorte ao participante desta promoção, de modo que, todos os participantes terão que cumprir todos os requisitos deste regulamento, para ter direito a número da sorte desta promoção.
Portanto, ficam os participantes, cientes, desde já, que o ato de informar o CPF no momento da compra é um pré- requisito de participação na promoção, mas não garante a atribuição do “número da sorte” ao consumidor, uma vez que é necessário o efetivo cadastro completo pelo participante no Programa de Relacionamento MEU MAMBO, conforme explicado acima, e a conclusão do processamento da venda, que é feito por fila de processamento. Pode ocorrer, ainda, que quando o sistema for processar determinada venda, das séries e números da sorte estarem esgotados ou do período de participação ter terminado, sendo dessa forma impossível atribuir o número da sorte. Na hipótese de haver o esgotamento das séries e números da sorte, antes da data final da promoção, ela será encerrada antecipadamente.
OS PARTICIPANTES DESTA PROMOÇÃO DEVERÃO GUARDAR TODOS OS COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS PARTICIPANTES DESTA PROMOÇÃO, PARA EM CASO DE NECESSIDADE APRESENTAR A PROMOTORA QUANDO SOLICITADO. TAIS COMPROVANTES DEVERÃO ESTAR LEGÍVEIS, SEM RASURAS E/OU ERROS, DE MODO A PERMITIR A VERIFICAÇÃO DE TODOS OS DADOS NELES CONTIDOS, EM ESPECIAL DATA DE EMISSÃO, DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS E VALOR, SOB PENA DE INVALIDAÇÃO.
Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas neste regulamento, em especial a correta informação de seus dados cadastrais e a comprovação de compra dos produtos cadastrados na promoção, quando solicitado.
Portanto, a responsabilidade pela atualização do cadastro, assim como pela regularização do acesso ao seu login é do cliente participante da promoção, estando cientes, desde já, que não serão atribuídos números da sorte caso haja alguma irregularidade cadastral ou o não atendimento de quaisquer condições de participação na promoção.
A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Somente serão aceitas para participar desta promoção as compras que possuírem emissão de nota fiscal dentro do período de participação desta promoção, isto é, de 00h01 do dia 29/09/2022 até as 23h59 do dia 07/11/2022, horário oficial de Brasília.
Assim sendo, as compras que tiverem o seu processamento de faturamento realizado após 23h59 do dia 07/11/2022, serão recusadas pelo sistema da promoção e não gerarão número da sorte para participar desta promoção.
Os cupons fiscais (lojas físicas) e notas fiscais (site e app) que forem cancelados e/ou devolvidos não gerarão número da sorte para participar desta promoção.
Haverá CUMULATIVIDADE DE SALDO RESIDUAL nesta promoção, de modo que as compras com valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), poderão ser somadas até completar a quantia necessária para recebimento de número da sorte, independentemente do valor da nota, sendo que eventual saldo remanescente ficará armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outro comprovante de compras, dentro do período de participação, a fim de completar o valor mínimo exigido para ter direito a número(s) da sorte.
O saldo remanescente acumulado não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Não será admitida, também, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
C) DAS SÉRIES E NÚMEROS DA SORTE:
Serão emitidas para distribuição em todo o período de participação desta 100 (cem) séries,
numeradas de 0 a 69,
compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números, variáveis de 00.000 a 99.999.
Os números da sorte serão distribuídos, entre os participantes, de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória, nos termos deste Regulamento.
Cada Número da Sorte será composto por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo de número da sorte entregue ao participante, para concorrer ao prêmio: 14/15.345 = 14(série); 15.345 (elemento sorteável).
Caso os números da sorte das séries disponibilizados para o sorteio desta promoção sejam integralmente distribuídos antes do término da promoção, o período de participação será considerado encerrado antecipadamente e, neste caso, os consumidores e participantes serão informados no site www.mambo40anos.com.br, redes sociais e nas lojas físicas MAMBO participantes.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 03/12/2022 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/09/2022 00:01 a 07/11/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Guaipá NÚMERO: 255 BAIRRO: Vila Leopoldina
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05089-001
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da empresa, pelo RESULTADO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 26/11/2022
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Sériel Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Automóvel BMW i3 BEV Full 22/22 – ELÉTRICO, zero km, cor cinza. | 339.000,00 | 339.000,00 | 0 | 99 | 1 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
1 | 339.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Conforme disposto no inciso II do art. 2º da Portaria MF nº 41/2008, o ganhador desta promoção
será identificado, em sua
respectiva série, de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal do Brasil, do dia
26/11/2022, de acordo com as
regras estabelecidas neste regulamento.
IDENTIFICAÇÃO DA SÉRIE GANHADORA DE CADA SORTEIO
Para determinação do número da Série ganhadora do sorteio, será utilizado o algarismo da dezena
simples do 1º e do 4º prêmio
da extração da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo.
EXEMPLO da Extração da Loteria Federal do Brasil do dia 26/11/2022
1º prêmio: 3 0. 3 3 6
2º prêmio: 7 3. 6 7 1
3º prêmio: 4 5. 8 2 7
4º prêmio: 9 9. 3 5 4
5º prêmio: 5 7. 9 4 1
Neste exemplo de Resultado a Série Contemplada é a série 35.
Na eventualidade de alguma Série Identificada como Vencedora não ter sido distribuída, será considerada vencedora a série imediatamente superior ou na falta desta, a série imediatamente inferior.
Se porventura o número da série apurada não estiver contido na faixa numérica das 100 séries distribuídas nesta promoção, o número da série contemplada será o resultado desse número subtraído de 100, até que se encontre uma série dentro do intervalo de séries da apuração, por exemplo: número de ordem 61.741 pertencente a série 125, que é uma série que não existe nesta promoção, será considerado ganhador o número 61.741 pertencente a série 25 (125-100 =25).
IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DA SORTE GANHADOR DO SORTEIO
Para identificar o ganhador do automóvel BMW, serão utilizados os algarismos da UNIDADE SIMPLES
dos 05 (cinco) primeiros
prêmios da extração da Loteria Federal da respectiva data de sorteio, lidos verticalmente DE
CIMA PARA BAIXO.
Neste EXEMPLO, o Número de Ordem Base Contemplado é o número: 61.741.
Desta forma, conforme as regras descritas, no EXEMPLO ACIMA, será considerado o potencial ganhador do sorteio do dia 26/11/2022, o participante o portador do Número da Sorte 61.741 identificado nos termos supra previstos.
REGRA DE APROXIMAÇÃO:
Caso o Número da Sorte Contemplado não tenha sido distribuído será considerado ganhador o
portador do Número da Sorte
imediatamente superior e somente na falta deste, o Número da Sorte imediatamente inferior, isto
é, somente após esgotar a
busca por números imediatamente superiores é que se buscará por números imediatamente
inferiores.
Na eventualidade de não ser realizada a extração da Loteria Federal na data prevista neste regulamento, será considerada, como substituta, a primeira extração da Loteria Federal posterior que vier a ocorrer.
O participante selecionado no sorteio com a aplicação das combinações acima, será considerado como potencial ganhador até que sua participação seja validada pela Promotora e, somente então, será declarado ganhador da promoção.
O titular do número da sorte encontrado nos termos acima previstos será apurado no prazo de até 7 (sete) dias contados da data do sorteio, será localizado por meio dos dados constantes no cadastro do Programa e comunicado sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema e/ou e-mail.
DAS AUTORIZAÇÕES E CESSÕES DE DIREITOS:
Os dados pessoais fornecidos no âmbito desta promoção serão utilizados, em conformidade com as
Políticas de Privacidade do
Regulamento do Programa de Relacionamento MEU MAMBO, https://www.mambo.com.br e durante a
realização da promoção
até a efetiva homologação da Prestação de Contas da Promoção perante o órgão autorizador, para
as seguintes finalidades, em
conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD: (i) execução desta promoção, mediante
formação de banco de
dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; (ii) controle da distribuição
dos números da sorte; (iii)
prestação de contas à Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e
Competitividade – SEAE/ME;
(iv) compartilhamento com empresas contratadas pela Requerente para executar esta promoção, bem
como empresas
responsáveis pelo sistema de bancos de dados, contabilidade, auditoria, pela autorização e
prestação de contas da promoção
junto à SEAE/ME, pela assessoria jurídica, sempre com a finalidade exclusiva de executar e
operacionalizar a presente
promoção.
O participante poderá exercer, a qualquer momento, seus Direitos de Titular de dados pessoais utilizados nesta promoção, revogando permissões, atualizando, acrescentando ou corrigindo algum dado cadastral, bastando remeter solicitação para o DPO, por meio do e-mail: privacidade@mambo.com.br.
NO CASO DE SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DE DADOS DURANTE A REALIZAÇÃO DESTA PROMOÇÃO, O PARTICIPANTE SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DA PROMOÇÃO, PERDENDO TODOS OS DIREITOS DE PARTICIPAR, CONCORRER OU GANHAR PRÊMIO DA PROMOÇÃO.
A Promotora preza pela privacidade dos Participantes e realizará as atividades de tratamento nos termos previstos LGPD. A Promotora manterá os dados pessoais pelo prazo necessário para o atendimento das finalidades descritas neste Regulamento. A Promotora adotará as medidas técnicas e organizacionais para garantir a proteção da privacidade dos Participantes e para evitar incidentes de segurança envolvendo os dados pessoais.
Ao participar desta promoção, o participante declara, que leu e compreendeu as regras constantes neste regulamento, que tem total ciência do seu teor e do tratamento de seus dados pessoais para as finalidades aqui especificadas e aceita todos os termos e condições.
Declara, ainda, que:
(i) Cede e autoriza, a título gratuito, caso faça parte do ganhador da promoção, o uso de seu
nome, imagem, som de voz, em
qualquer meio escolhido pela promotora, para divulgação do resultado da promoção, em quaisquer
tipos de suporte, incluindo,
mas não se limitando ao armazenamento e distribuição em meio eletrônico, pelo período de 1 (um)
ano, a contar do término da
promoção, no território nacional ou exterior;
(ii) Compromete-se, quando solicitado pela promotora da promoção, a assinar os documentos que se fizerem necessários visando assegurar os direitos de utilização citados neste regulamento, especialmente, neste capítulo.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído,
automaticamente, desta promoção e
seu número da sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio
e/ou para fim de recebimento
do prêmio.
Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular, o contemplado perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos neste regulamento.
Serão desclassificadas as pessoas que não atenderem quaisquer das condições de participação desta promoção, bem como as que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de compras e respectivo pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
Em quaisquer das situações acima, verificadas antes ou no momento do sorteio (que compreende a apuração do ganhador), o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a REGRA DE APROXIMAÇÃO.
Em quaisquer dos casos de desclassificação verificados após a realização do sorteio e tendo havido a divulgação do nome do contemplado, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias, contados do término da promoção, nos termos legais.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do nome do ganhador e respectivo número da sorte será feita nas Lojas MAMBO
participantes, Site, E-mail e
Instagram em até 10 (dez) dias após a apuração, permanecendo no site por mais 30 (trinta) dias
após o término da promoção.
O ganhador validado será comunicado sobre a sua contemplação após sua identificação e validação, por telefone, SMS/WhatsApp e/ou e-mail conforme os dados constantes do seu cadastro.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de Mídias ON: Internet (sites, app, Instagram,
etc) e mídias OFF: Aeroporto,
Frota de caminhões Mambo, Abrigo de Ônibus, TV fechada, Relógio de Rua, Elevadores comerciais /
residenciais), Material de
ponto de venda e distribuição de Flyers.
A empresa Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização ou a informação “Consulte o número do certificado SEAE/ME, no Regulamento, disponível no site www.mambo40anos.com.br”, em todo material promocional, conforme o disposto no art. 28 da Portaria 41/08.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
AQUISIÇÃO E EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
A comprovação de propriedade da premiação a ser distribuída nesta promoção será feita conforme
determina o artigo 15, § 1º,
do Decreto 70.951/72, em até 08 (oito) dias antes da data do sorteio de ganhador, por meio de
Nota Fiscal, que ficará à
disposição da SEAE/ME, na sede da Promotora, para eventual fiscalização e serão apresentadas, no
momento oportuno, em
sede de Prestação de Contas.
O Automóvel será exibido na Loja MAMBO localizada na Rua Aliança Liberal, 322 – Vila Leopoldina – São Paulo. Fotos meramente ilustrativas do automóvel serão exibidas no material promocional.
ENTREGA DO PRÊMIO
O prêmio será entregue ao ganhador, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias contados da data do
sorteio, na loja MAMBO
localizada na Rua Aliança Liberal, 322 – Vila Leopoldina – São Paulo, devendo o ganhador no ato
do recebimento do prêmio
assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e apresentar os seus documentos de Identidade
(RG) e CPF, nos termos
da lei.
A premiação é pessoal e intransferível (personalíssima) e, também, não poderá ser convertida em dinheiro. Na eventualidade de falecimento do participante ganhador, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
O automóvel será entregue ao ganhador, livre de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade da Requerente Mandatária, o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativo ao ano de entrega do automóvel.
A responsabilidade da Promotora em relação ao ganhador desta promoção cessará com a efetiva entrega do automóvel, de modo que todos e quaisquer riscos envolvidos na utilização ou destino do prêmio a que fez jus, será de exclusiva responsabilidade do ganhador.
IMPOSTO DE RENDA
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora
recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF
sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de
cada fato gerador, por meio de
DARF, na rede bancária, com o código 0916.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus para o contemplado.
A EMPRESA DEVERÁ ENCAMINHAR À SEAE A LISTA DE PARTICIPANTES, ANEXANDO NA ABA "APURAÇÕES" DO SISTEMA SCPC, OS NOMES E NÚMEROS DA SORTE DISTRIBUÍDOS, APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E ANTES DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA.
Todos os “Participantes” deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos os “Participantes” que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada, quando em razão da falta de cumprimento das regras de participação pelo “Participante”, ficar impossibilitada de validar a contemplação e/ou realizar a entrega da premiação.
O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela promotora, de seu nome, marca, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data do sorteio de ganhador e, assim como os “Participantes”, autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados quando do cadastro na promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a Promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria/MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que título gratuito os dados dos “Participantes” coletados nessa promoção.
Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por situações não inteiramente sujeitas ao seu controle, como, por exemplo, inscrições/conteúdos perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, incorretos, imprecisos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados para efeito desta promoção, bem como, por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware (“bugs”), queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, não sendo devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo, ainda, que tão logo a situação seja normalizada, a promoção terá prosseguimento.
Do mesmo modo, a Promotora não poderá se responsabilizar por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet ou mau funcionamento, de responsabilidade do participante, decorrentes de conexão, que possam prejudicar temporariamente o acesso ao site desta promoção, incluindo, mas não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: (a) falhas em equipamentos do participante, de energia ou transmissão; (b) erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, celular, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante; (c) erro ou limitação por parte dos provedores de serviços de internet do participante, erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede, internet e/ou serviços web ligados ao site da promoção; intervenções não autorizadas sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude; (d) problemas técnicos fora do controle da Promotora ou de impossibilidade imediata de correção; (e) utilização de software desatualizados ou descontinuados.
É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do consumidor participante.
Caso, por qualquer razão, alheia ao controle da Promotora, haja interrupção no cadastramento do participante no Programa de Relacionamento MEU MAMBO de maneira que não seja concluído seu cadastro e/ou quaisquer das funcionalidades da plataforma, este deverá acessar novamente, no intuito de concluir seu cadastro para que possa participar da promoção, ficando os participantes, cientes, desde já, que não lhes será devida qualquer indenização.
As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o Aplicativo do Programa de Relacionamento MEU MAMBO que está disponível gratuitamente para smartphones e tablets com sistema Android e IOS compatíveis.
Para esclarecimentos de dúvidas e reclamações acerca desta promoção, o participante deverá
entrar em contato pelos canais
oficiais de atendimento ao cliente – SAC (11) 2388-8238
Segunda - Sexta: 08:00h - 22:00h; Sábado - 08:00h - 20:00h; Domingo - 10:00h - 16:00h; Feriado -
08:00h - 18:00h ou pelo e-
mail sac.loja@mambo.com.br, não sendo aceitos pedidos e/ou reclamações feitas fora destes canais
oficiais, como, por
exemplo, redes sociais, lojas etc.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
A Prestação de Contas da Promoção será feita pela MPC Legalização de Promoções Comerciais, na pessoa de seu representante legal.
O regulamento desta promoção será disponibilizado nas lojas MAMBO participantes e no site www.mambo40anos.com.br e, a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber o prêmio distribuído.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no
regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.